Curso de Reciclagem de Condutores Infratores
Condutores que sofreram a suspensão do direito de dirigir e/ou cassação da Habilitação como punição por infrações de trânsito devem passar por curso de reciclagem, independente do tempo em que durar essa suspensão e/ou cassação. O objetivo do curso é buscar a atualização de conhecimentos relativos à segurança nas vias públicas, valorizando a cidadania e a conscientização do respeito à vida.
A reciclagem também está prevista: quando o infrator for contumaz, e a reciclagem for necessária à sua reeducação; quando o condutor envolver-se em acidente grave para o qual haja contribuído, independentemente de processo judicial; quando o condutor for condenado judicialmente por delito de trânsito; quando for constatado, a qualquer tempo, que o condutor está colocando em risco a segurança no trânsito; em outras situações regulamentadas pela Resolução 160/04 do CONTRAN. Ainda, o Poder Judiciário poderá determinar a realização do Curso de Reciclagem, como medida cautelar ou como medida punitiva.
São tópicos da reciclagem:
> identificar e corrigir falhas na forma de conduzir veículos
> atualizar os participantes com a legislação de trânsito vigente e os avanços tecnológicos
> desenvolver atitudes psicossociais positivas, especificamente quando estiverem no trânsito
> conscientizar os participantes sobre a importância do respeito ao meio ambiente
> propiciar noções de primeiros socorros
Após o recebimento da notificação da suspensão do direito de dirigir, o condutor deve comparecer ao órgão de trânsito para formalizar a entrega de sua CNH. Em seguida, deve matricular-se no curso de reciclagem presencial (auto escolas) ou Online. Em caso de cassação da Habilitação, após o deferimento por parte do diretor do Detran, o que corresponde ao cumprimento das sanções previstas no artigo 263 do CTB, o condutor deve comparecer no Detran ou Ciretran mais próxima para que receba a autorização para realizar o Curso de Reciclagem.
CARGA HORÁRIA REQUISITOS
30 horas/aula Para a realização do curso de reciclagem para condutores infratores o aluno deverá:
* Ser habilitado;
* Ter sido penalizado através de um processo administrativo do Órgão de Trânsito - DETRAN